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                             Regulamento da Promoção
 

Promoção Dia dos Pais

1.1. Período: De 01 de agosto de 2008 a 10 de agosto de 2008, ou até o término do estoque dos copos.

2. Mecânica

2.1.
Qualquer pessoa física poderá participar da Promoção do Dia dos Pais de 2008 do "Madureira Shopping".

2.2. Cada R$150,00 (cento e cinqüenta reais) acumulados em notas fiscais e/ou cupons fiscais referentes a compras realizadas nas lojas e quiosques do "Madureira Shopping" contemplará o consumidor com 01(um) copo, restrito a 06 (seis) copos por CPF e/ou documento de identidade, durante o período de 01 de agosto de 2008 a 10 de agosto de 2008, ou até o final do estoque dos copos, limitados a 8.000 (oito mil) unidades.

2.2.1. O consumidor poderá escolher o modelo do copo, conforme disponibilidade dos mesmos.

2.3. Só terão validade as nota(s) fiscal(is) e/ou cupom(ns) fiscal(is) emitido(s) e trocado(s) no período da promoção de 01 de agosto de 2008 a 10 de agosto de 2008, ou até o término do estoque informado acima.

2.4. Para efetuar a troca da(s) nota(s) fiscal(is) e/ou cupom(ns) fiscal(is), o consumidor deverá dirigir-se ao balcão de trocas da promoção, apresentar o CPF e/ou documento identidade para cadastramento eletrônico, que constará de nome, endereço completo, número do CPF e/ou documento de identidade, telefones e e-mail.

2.4.1. Este cadastro será preenchido uma única vez e poderá ser utilizado em outras promoções do "Madureira Shopping", sendo obrigatória à apresentação do CPF e/ou documento de identidade no ato da troca.

2.4.2. O preenchimento do número do CPF e/ou documento de identidade é obrigatório para cadastro na promoção e a sua apresentação é indispensável na confirmação dos dados para definição de entrega do copo.

2.4.3. Não será permitido o cadastro de terceiros, mesmo que o representante apresente os documentos originais do favorecido.

2.4.4. Para trocas em nome de terceiros já cadastrados, o representante deverá apresentar o CPF e/ou documento de identidade original ou cópia autenticada dos documentos especificados do titular do cadastro.

2.5. As notas fiscais e/ou cupons fiscais apresentados no balcão de troca para cadastro eletrônico serão carimbados para que não possam mais ser reapresentados para a finalidade desta promoção.

2.5.1. Ocorrendo a apresentação de nota(s) fiscal(is) e/ou cupom(ns) fiscal(is) seqüenciais e/ou de mesma data, emitidos pelo mesmo estabelecimento, para a mesma pessoa, a Administração do "Madureira Shopping" reserva-se o direito de consultar a loja ou quiosque emitente do(s) mesmo(s) antes de efetuar a entrega do copo. As notas e/ou cupons fiscais que forem invalidados serão igualmente carimbados.

2.5.2. Será sumariamente desclassificada qualquer nota(s) fiscal(is) e/ou cupom(ns) fiscal(is) que apresentem indícios de reprodução ou adulteração com o objetivo de burlar as disposições constantes neste regulamento ou, ainda, que apresente defeitos ou vícios que impeçam a verificação de sua autenticidade ou do direito ao copo.

2.6. Caso a soma dos valores da(s) nota(s) fiscal(is) e/ou cupom(ns) fiscal(is) apresente um número que não seja múltiplo de R$150,00 (cento e cinqüenta reais) , o saldo, ou a diferença, será acumulado no sistema para ser utilizado nas próximas trocas, no limite de 06 (seis) copos por CPF e/ou documento fiscal, apenas durante o período desta promoção, de 01 de agosto de 2008 a 10 de agosto 2008, ou até o fim do estoque de copos.

2.6.1. O saldo remanescente mencionados no subitem precedente, somente será válido para o participante inscrito que apresentou a(s) nota(s) fiscal(is) e cupom(ns) fiscal(is) e é titular da diferença, sendo expressamente vedado ao consumidor repassá-lo para outro participante, seja ele parente ou amigo. Da mesma forma, não será admitida a "divisão de valores de nota(s) fiscal(is)" entre participantes, sejam eles quem for.

2.7. Em caso de falha operacional no processo informatizado de troca de nota(s) fiscal(is) e/ou cupom(ns) fiscal(is) será adotado procedimento manual, sendo que ambos terão a mesma validade.

2.8. Somente será válida a participação das lojas e quiosques regularmente estabelecidos no "Madureira Shopping" tanto do ponto de vista fiscal como jurídico, com CNPJ/MF e nota(s) fiscal(is)/cupom(ns) fiscal(is) registrados na Estrada do Portela, nº 222, bairro Madureira, no Rio de Janeiro/RJ, não sendo admitida a apresentação isolada de faturas de cartão de crédito.

2.9. A(s) nota(s) fiscal(is) e/ou cupom(ns) fiscal(is) deverão ser apresentados no balcão da promoção instalado no 3º Piso do "Madureira Shopping" para efetivar a troca pelo copo.

3. Limite de troca por Cliente

3.1. Cada participante, identificado pelo CPF e/ou documento fiscal, poderá efetuar a troca de nota(s) fiscal(is) e/ou cupom(ns) fiscal(is) até o limite de 06 (seis) copos por participante, durante todo o período da promoção, ou até o final do estoque dos copos.

4. Horários de Troca de Notas Fiscais

 4.1. Serão válidos os cadastros eletrônicos realizados até o dia 10 de agosto de 2008, às 22:00 horas ou enquanto durarem os estoques dos copos mencionados no item 5.1 . Para efeito de encerramento das inscrições, valerá o horário dos computadores, sendo assim, as trocas serão realizadas somente para os clientes que estiverem sendo atendidos no balcão de troca de nota(s) fiscal(is) e/ou cupom(ns) fiscal(is), até às 22:00 horas (horário dos computadores).

4.2. Findo o prazo da promoção ou esgotado o número de copos disponíveis, as compras efetuadas pelos consumidores, mesmo que atendendo aos demais requisitos deste regulamento, não darão mais direito ao recebimento dos copos.

4.3. O disposto no subitem precedente aplica-se também aos consumidores que tenham realizado as compras dentro do prazo da promoção e estejam na fila do "stand" da promoção para troca quando do esgotamento dos copos.

 4.4. O balcão de troca de nota(s) fiscal(is) e/ou cupom(ns) fiscal(is) funcionará no 3º Piso do "Madureira Shopping", de 01 de agosto de 2008 a 10 de agosto de 2008, de segunda-feira a sábado, das 10:00 horas às 22:00 horas e aos domingos das 12:00 horas às 20:30 horas.

5. Prêmio

 5.1. Cada R$150,00 (cento e cinqüenta reais) acumulados em nota(s) fiscal(is) e/ou cupom(ns) contemplará o consumidor com 01 (um) copo. Estão disponíveis 8.000 (oito mil) copos, com aproximadamente 35cm (trinta e cinco centímetros) de altura cada um, em 03 (três) modelos diferentes nas seguintes quantidades:

•  2.666 (dois mil, seiscentos e sessenta e seis) do modelo Pai Coruja.

•  2.667 (dois mil, seiscentos e sessenta e sete) do modelo Pai Gato.

•  2.667 (dois mil, seiscentos e sessenta e sete) do modelo Pai Fera

5.2. Em hipótese alguma o participante poderá solicitar:

•  O valor do copo em dinheiro;

•  A troca do copo ou das notas fiscais por outras mercadorias em quaisquer lojas ou quiosques do "Madureira Shopping".

•  Modelo específico do copo, caso este já esteja esgotado.

 5.3. O copo destina-se unicamente a premiação da Campanha do Dia dos Pais de 2008 do Madureira Shopping não sendo objeto de comercialização em nenhuma loja ou quiosque do "Madureira Shopping".

 5.4. A responsabilidade do "Madureira Shopping", em relação ao consumidor, cessará com a entrega do copo. O consumidor deverá receber o copo e verificar sua integridade no ato do recebimento. Qualquer problema decorrente de qualidade deverá ser informado e a substituição será feita no ato da troca.

6. Disposições Gerais

 6.1. Não poderão participar da promoção os empregados da Administração, das lojas e quiosques do "Madureira Shopping"; os locatários das lojas e quiosques do "Madureira Shopping"; os empregados do stand de troca e de empresas terceirizadas que trabalhem no "Madureira Shopping"; os empregados temporários e " free lancers " , independentemente do regime de contratação ; os proprietários e empregados das Agências de Propaganda e Promoção do "Madureira Shopping", os empregados da assessoria de imprensa do "Madureira Shopping" e demais empresas que de alguma forma participem ou apóiem esta promoção, bem como seus parentes diretos e cônjuges.

6.2. Por força do artigo 10 do Decreto 70.951/72, não terão validade para troca dos copos as notas fiscais e/ou cupons fiscais decorrentes da compra dos seguintes produtos: medicamentos, armas de fogo e fogos de artifício, fumo e seus derivados, bem como bebidas alcoólicas.

6.3. Não será válida a troca de nota(s) fiscal(is) e/ou cupom(ns) fiscal(is) relativa(s) à estacionamento, cinema e casa de câmbio.

6.4. Os participantes poderão esclarecer quaisquer dúvidas em relação à promoção consultando o regulamento completo desta promoção que está disponível no balcão de trocas e também no site www.madureirashopping.com.br , sendo que a participação nesta promoção implica a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste regulamento.

6.4. Caso a promoção não se efetive ou se interrompa por motivos de força maior, tais como enchentes, terremotos, calamidades, segurança pública, greves, luto oficial etc., a mesma será agendada em data a ser definida pela Associação dos Lojistas do "Madureira Shopping", respeitando sempre os direitos dos participantes.

 6.5. As dúvidas não previstas, neste Regulamento serão julgadas por uma Comissão composta por 03 (três) membros, representantes da Administração do "Madureira Shopping".

6.6. Esta promoção não implica qualquer tipo de sorteio, ou operação assemelhada e é promovida pela Associação dos Lojistas do " Madureira Shopping ", com endereço na Estrada do Portela, nº 222, bairro Madureira, no Rio de Janeiro/RJ.

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